Direito de Família
Decisões de família envolvem mais do que documentos: envolvem pessoas. Conduzo cada caso com cuidado e clareza, do começo ao fim.
- Divórcio
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- Guarda e convivência
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- Pensão alimentícia
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- União estável
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- Partilha
Atuação focada
Atuação focada em três áreas do direito — para você ser atendido por quem realmente conhece o seu tipo de causa.
Sobre
Dra. Ana Paula Mielke
OAB/RS 132.609
Sou advogada inscrita na OAB/RS e atuo no Brasil todo nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Direito Previdenciário.
Escolhi me dedicar a essas três áreas porque é justamente nelas que as pessoas mais precisam de acolhimento, orientação e segurança. Em momentos de incerteza, ter um profissional que explique cada etapa com clareza faz toda a diferença. Acredito que compreender o próprio caso é o primeiro passo para tomar decisões com confiança e aliviar o peso que tantas vezes acompanha essas situações.
Meu compromisso é oferecer um atendimento próximo, transparente e humano, para que você se sinta seguro durante todo o processo.
Sem burocracia
Três passos, sem burocracia e sem compromisso.
Me chame pelo botão do WhatsApp e vamos agendar uma conversa para entendermos sua situação.
Conversamos para entender o que está acontecendo e quais são os próximos passos possíveis.
Com tudo explicado, você decide como seguir — no seu tempo e com segurança.
Você pode ser atendido presencialmente em nosso escritório ou podemos fazer uma vídeochamada.
Você só precisa me explicar o seu caso.
Depoimentos
Eu estava perdida com o divórcio e com medo da burocracia. A Dra. Ana Paula me explicou cada etapa com calma, sem juridiquês, e conduziu tudo com muito respeito. Saí de cada conversa mais tranquila.
Depois que perdi meu pai, o inventário parecia um peso enorme. Ela cuidou de tudo com agilidade e nos manteve informados o tempo todo. Recomendo de olhos fechados.
Tive o benefício do INSS negado e não sabia o que fazer. A Dra. Ana Paula analisou meu caso, explicou as chances com sinceridade e me orientou no caminho certo. Atendimento humano de verdade.
Dúvidas frequentes
Informação jurídica educativa sobre as dúvidas mais comuns nas áreas de Família, Sucessões e Previdenciário em Bagé/RS.
Direito de Família
O divórcio pode ser consensual (quando o casal concorda com tudo) ou litigioso (quando há discordância). O consensual, sem filhos menores e havendo acordo, pode ser feito em cartório por escritura pública; havendo filhos menores, segue pela via judicial. Em ambos, a presença de advogado é obrigatória.
Cada situação tem suas particularidades — guarda, partilha de bens e pensão entram na mesma conversa. O caminho mais adequado depende do seu caso concreto, e o primeiro passo é entender qual se aplica a você.
A regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, em que ambos os pais participam das decisões sobre a vida dos filhos, mesmo morando em casas diferentes. A guarda unilateral é exceção, aplicada quando atende melhor ao interesse da criança. O critério central é sempre o bem-estar do menor.
Guarda compartilhada não significa dividir o tempo pela metade — significa dividir responsabilidades e decisões. A convivência é organizada conforme a rotina da família, e pode ser ajustada quando necessário.
A pensão alimentícia é definida pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga — é o chamado binômio necessidade-possibilidade. Não existe percentual fixo em lei; o valor é fixado caso a caso, considerando a renda do alimentante e as despesas do alimentando.
O valor pode ser revisto se a situação financeira de qualquer das partes mudar de forma relevante. Por isso é importante que o pedido seja bem fundamentado desde o início, com documentação que demonstre a realidade de cada um.
Sim. Mesmo no divórcio consensual, a lei exige a assistência de advogado, seja na via judicial ou no cartório. O profissional acompanha a redação do acordo, garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e dá segurança jurídica ao que for combinado.
Um único advogado pode assistir o casal quando há consenso total, ou cada parte pode ter o seu. O importante é que o acordo reflita com clareza o que foi combinado, evitando problemas futuros.
Sucessões e Inventário
O inventário é o procedimento para transferir formalmente os bens de quem faleceu aos herdeiros. Pode ser extrajudicial (em cartório, por escritura pública, quando há consenso) ou judicial (quando há litígio ou exigência legal). No Rio Grande do Sul, a maioria dos inventários consensuais segue hoje pela via extrajudicial, mais célere.
Em todos os casos a assistência de advogado é obrigatória, conforme o Código de Processo Civil. A escolha da via depende do consenso entre os herdeiros e das características do patrimônio.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e tende a ser mais rápido — exige consenso entre os herdeiros e assistência de advogado. O judicial corre na Justiça e é obrigatório quando há litígio entre herdeiros ou outras situações previstas em lei. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o extrajudicial passou a ser possível mesmo com herdeiros menores, sob condições.
Quando há menores ou incapazes, o cartório encaminha a escritura ao Ministério Público para análise, e a partilha deve respeitar a fração ideal de cada herdeiro. A escolha da via certa é parte da orientação jurídica.
Não há prazo único: depende da via escolhida, do consenso entre os herdeiros e da complexidade do patrimônio. O inventário extrajudicial consensual costuma ser concluído com mais rapidez que o judicial, justamente por evitar a tramitação na Justiça. A organização da documentação influencia diretamente esse tempo.
A lei estabelece um prazo para a abertura do inventário após o falecimento, e a demora pode gerar custos adicionais. Por isso é recomendável buscar orientação cedo, para entender os passos e organizar os documentos necessários.
Sem o inventário, os bens permanecem em nome de quem faleceu e os herdeiros não podem vendê-los, transferi-los ou regularizá-los formalmente. Além disso, a abertura fora do prazo legal pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), aumentando o custo do processo.
Adiar o inventário costuma tornar a situação mais complexa com o tempo, especialmente quando surgem novos herdeiros ou dúvidas sobre os bens. Resolver enquanto há consenso na família tende a ser o caminho mais tranquilo.
Direito Previdenciário (INSS)
Quando o INSS nega um benefício, há dois caminhos principais: recorrer administrativamente dentro do próprio INSS ou ingressar com ação judicial. A melhor escolha depende do motivo da negativa, que vem indicado na carta de indeferimento. Analisar esse motivo é o primeiro passo para definir a estratégia.
Muitas negativas decorrem de documentação incompleta ou de divergências que podem ser esclarecidas. Por isso vale entender exatamente por que o benefício foi negado antes de decidir como agir.
O recurso administrativo é feito junto ao INSS, normalmente no prazo de 30 dias a partir da ciência da negativa, e é analisado pela Junta de Recursos. Alternativamente, é possível buscar a via judicial. Cada caminho tem suas regras, prazos e exigências de documentação.
A escolha entre recurso administrativo e ação judicial depende do caso concreto e do motivo da negativa. Reunir os documentos certos desde o início faz diferença no andamento do pedido.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que comprovem renda familiar dentro do limite previsto em lei. Não é aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS — é um benefício assistencial.
A comprovação da deficiência e da situação de renda segue critérios específicos, e o pedido pode ser negado por questões documentais. Entender os requisitos antes de solicitar ajuda a organizar o que é necessário.
A revisão de aposentadoria é o pedido para corrigir o valor de um benefício que pode ter sido calculado de forma incorreta pelo INSS. Existem diferentes tipos de revisão, cada uma com requisitos e prazos próprios — em regra, há um prazo de dez anos para pedir a revisão (prazo decadencial).
Nem toda aposentadoria comporta revisão; é preciso analisar o cálculo e o histórico de contribuições para verificar se há fundamento. Essa análise técnica é o ponto de partida.
Perguntas gerais sobre o atendimento
A primeira conversa é sem compromisso e serve para eu entender a sua situação. Havendo necessidade de contratação, combinamos os valores de forma transparente antes de qualquer passo.
Atendo presencialmente no Centro de Bagé e também on-line, por vídeo ou WhatsApp, para você ser atendida onde estiver — inclusive em outras cidades do Brasil.
Quem responde sou eu, pessoalmente — normalmente em algumas horas, dentro do horário comercial. Você não fala com robô nem com atendente.
Na maioria dos casos, sim. Analiso o motivo da negativa e oriento o melhor caminho — seja recurso administrativo ou ação judicial — sempre explicando as chances com sinceridade.
Depende do tipo (extrajudicial ou judicial) e do acordo entre os herdeiros. Na primeira conversa explico as opções e dou um prazo realista para o seu caso.
Tudo o que você me contar é protegido pelo sigilo profissional. Sua história é tratada com total confidencialidade, do primeiro contato em diante.
Ainda com dúvida? Mande uma mensagem no WhatsApp →
Contato
Atendimento presencial no Centro de Bagé e também on-line, para você ser atendida onde estiver. Mande uma mensagem — respondo pessoalmente, normalmente em algumas horas.
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